Edital PROEX/DACAE nº 01/2011 - Adendo 2
Aumento do Número de Bolsas do Programa Pró-Estudo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Acre
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTUDO (PRÓ-ESTUDO)
2º Adendo ao Edital nº 01/2011 – PROEX-DACAE
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, juntamente com a Diretoria de Arte, Cultura e Assuntos Estudantis (DACAE), da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições e considerando:
O elevado número de inscrições (total de 844 em Rio Branco e 140 em Cruzeiro do Sul) no Programa Pró-Estudo versão 2011, o que demonstra a existência de um número considerável de alunos em situação de vulnerabilidade econômica e social que não puderam ser contemplados com a bolsa nesse primeiro momento;
O número de alunos (total de 110) não contemplados com a bolsa, que entraram com processo, solicitando revisão de sua situação, tendo sido comprovado pelas assistentes sociais desta Diretoria, um quadro de extrema carência nas situações analisadas;
Resolve aumentar o número de bolsas do Programa Pró-Estudo em mais 100 (cem) bolsas, sendo um total de 80 (oitenta) bolsas para atender o campus de Rio Branco e 20 (vinte) bolsas para atender o Campus Floresta em Cruzeiro do Sul;
Os critérios para a seleção dos novos contemplados mantêm-se os mesmos já amplamente divulgados no edital nº 01/200, sendo consideradas as inscrições já efetuadas;
O período de vigência da bolsa para os novos contemplados será de 07 (sete) meses, com início no dia 30 do mês de junho e seu término em 30 de dezembro de 2011.
Do resultado final e assinatura de Termo de Compromisso
A lista, contendo o nome dos novos contemplados será divulgada no dia 20.06.2011, no sitio da UFAC (www.ufac.br), e no Mural da PROEX.
Os estudantes selecionados deverão comparecer, obrigatoriamente, no dia 27.06.2011, às 8:00 horas, na sala 10 da PROEX/DACAE, para reunião e assinatura do Termo de Compromisso de adesão ao referido Programa.
O não comparecimento à reunião no dia estipulado neste adendo, sem justificativa formal para assinatura do Termo, desclassificará automaticamente o estudante selecionado.
Permanece em aberto a possibilidade de novas bolsas, em situações de extrema emergência, devidamente comprovadas pelas assistentes sociais. Nestes casos, será observada a disponibilidade orçamentária, a legislação e as normas vigentes.
Ficam mantidas as demais condições previstas no aludido edital.
Rio Branco-AC, 13 de junho de 2011.
Prof. Dr. Gilberto Francisco Dalmolin
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Profa. Dra. Lúcia de Fátima Melo
Diretora de Arte, Cultura e Assuntos Estudantis