Processo Seletivo - Vagas Residuais
O preenchimento de vagas residuais no âmbito da Universidade Federal do Acre é regulamentado pela Resolução nº 046, de 10 de setembro de 2019. A Resolução nº 046, de 10 de setembro de 2019, regulamenta, no âmbito da Universidade Federal do Acre, os procedimentos e critérios de seleção para o preenchimento de vagas residuais nos cursos de graduação, nas modalidades de Vagas Remanescentes, Transferência Voluntária Externa, Remanejamento, Reopção e Ingresso de Graduados. Anexo - Resolução nº 046, de 10 de setembro de 2019.pdf
Orientações para Vagas Residuais
As vagas residuais poderão ser preenchidas por alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas por órgão competente no país, por alunos de outros campi da UFAC, e por portadores de diploma de nível superior, observada a ordem de prioridade por modalidade constante no artigo 6º da Resolução nº 046, de 10 de setembro de 2019, quais sejam:
I - transferência voluntária externa – transferência de aluno ativo vinculado à Instituição de Ensino Superior (IES) nacional ou estrangeira, devidamente credenciada, e de curso autorizado pelo órgão competente para o mesmo curso ou da mesma área do conhecimento, desde que tenha integralizado o mínimo de 15% (quinze por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) da carga horária total do curso de origem;
II - remanejamento – transferência interna para o mesmo curso regular entre os campi da Ufac;
III - reopção – transferência interna entre cursos oferecidos pela Ufac, desde que tenha integralizado o mínimo de 15% (quinze por cento) e o máximo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de origem;
IV - ingresso de graduados – diplomados em curso superior da mesma área do conhecimento, com vistas à obtenção de novo título ou nova habilitação, considerando a afinidade curricular.
Seleção Atual Vigente
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